Jornal GGN - De acordo com a promotora eleitoral Cláudia Ferreira Mac Dowell, Michel Temer (PMDB) será o primeiro presidente ficha-suja do país caso o impeachment da presidente Dilma Rousseff seja confirmado. Na última terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o vice-presidente por uma infração na campanha de 2014. Entretanto, a condenação não impede que ele assuma a presidência, mas o deixa inelegível nas próximas quatro eleições, afirma a promotor.
Cláudia afirma que Temer nunca contestou a infração eleitoral, enquanto a assessoria do peemedebista diz que nunca foi declarado inelegível pelo tribunal. "Só a Justiça pode declarar alguém inelegível. Qualquer manifestação neste sentido é precipitação", diz o vice. A promotora responde afirmando que o tribunal não precisa declarar a inelegibildiade de alguém. "A lei já determina", afirma Cláudia, se refererindo a Lei das Inelegibilidades, assinada em 1990, e que depois foi alterada pela chamada Lei da Ficha Limpa, em 2010.
Do Valor
Consumado o impeachment de Dilma Rousseff, Michel Temer assumirá o Poder e se tornará no primeiro presidente ficha-suja do Brasil depois que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) o condenou na última terça-feira por uma infração na campanha de 2014. A condenação não impede o pemedebista de assumir a Presidência, segundo a promotora eleitoral Cláudia Ferreira Mac Dowell, mas o torna inelegível nas próximas quatro eleições.
"Houve uma infração eleitoral que o próprio Temer em momento algum contestou. Ele pode assumir a Presidência, mas fica numa situação inédita ao eventualmente ser, a partir da decisão do Senado sobre o impeachment de Dilma [Rousseff] na semana que vem, o primeiro presidente fich-asuja da história do país, impedido de concorrer a qualquer cargo público nos próximos oito anos”, explicou Cláudia.
Por meio de sua assessoria, Temer afirmou que em nenhum momento foi declarado inelegível pelo tribunal. “Só a Justiça pode declarar alguém inelegível. Qualquer manifestação neste sentido é especulação e precipitação”, disse o pemedebista na nota. O argumento, no entanto, foi rechaçado pela promotora. “O tribunal não precisa declarar a inelegibilidade de alguém. A lei já determina”, disse Cláudia.
A promotora se refere a Lei das Inelegibilidades, assinada em 1990 pelo então presidente e hoje senador Fernando Collor (PTB-AL), que depois foi alterada pela chamada Lei da Ficha Limpa em 2010. Ela ressalta que o art. 1º, inciso I, informa que se tornam inelegíveis por 8 anos as pessoas físicas que fizerem doações eleitorais em desacordo com a lei.